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Aniversariantes do Mês ««o»» SOFIA CANEDO - PIONEIROS - dia 4 ««o»» LI - DIRIGENTES - dia 7 ««o»» MIGUEL SALGADO - LOBITOS - dia 13 ««o»» SIMÃO - EXPLORADORES - dia 14 ««o»» SOFIA PEREIRA - PIONEIROS - dia 14 ««o»» Teresa Leite - DIRIGENTES - dia 25 ««o»» FILIPE MOREIRA - PIONEIROS - dia 28 ««o»» DIANA - CAMINHEIROS - dia 30 ««o»»

Condições de Uso e Privacidade

 

O acesso ao Portal do Agrupamento de Escuteiros nº 143 de S. Mamede de Infesta  é facultado a todos os utilizadores nos termos seguidamente descritos.

 

Como utilizador, se não concordares com as condições de uso e privacidade deste sítio Internet, não utilizes este portal nem quaisquer dos recursos ou serviços disponibilizados.

 

Esta Portal Internet (http://agr143.cne-escutismo.pt) é propriedade do Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português - Agrupamento 143, com sede na Rua Henrique Bravo, ao Parque Urbano, 4466-901 em S.Mamede de Infesta.
 

O Agrupamento 143  pode solicitar informações pessoais através do preenchimento de formulários contendo dados pessoais. Este preenchimento é totalmente voluntário, podendo implicar a indicação do nome, endereço de correio electrónico, contacto telefónico, interesses pessoais, etc..

 

Os dados pessoais recolhidos são processados automaticamente e têm como único fim a prestação de um melhor serviço. O acesso à informação é sempre facultado ao próprio titular dos dados, que a qualquer momento poderá actualizar ou remover os mesmos dados.

 

O Agrupamento 143  reserva o direito de transmitir informação a instituições, associações ou outras entidades sempre  que se entenda ser do interesse da comunidade registada neste portal.

 

É garantida pelo Agrupamento 143  a confidencialidade de todos os dados alojados nos servidores da sua responsabilidade, incluindo as mensagens de correio electrónico enviadas para o Agrupamento 143, salvo casos de Hacking, Picking ou outros associados a actividades ilicitas.

 

Os conteúdos e serviços incluídos no portal do agrupamento 143 podem ser objecto de direitos exclusivos, de propriedade industrial ou intelectual, pertencentes ao Corpo Nacional de Escutas - Escutismos Católico Português. É expressamente proibido copiar, reproduzir, modificar, exibir, transmitir ou divulgar, por qualquer forma ou para qualquer fim, os conteúdos do portal, sem autorização por escrito do CNE.

 

No entanto, é permitido aos utilizadores registados no portal do Agrupamento 143 copiar parte ou a totalidade da informação nele contida para o seu computador, desde que essa cópia se destine ao seu uso privado e não a fins comerciais e não elimine ou modifique, por qualquer forma, as referências aos direitos do CNE e das entidades que lhe são associadas, que incidam sobre os conteúdos.

 

A aquisição ou utilização de produtos ou serviços através do Agrupamento 143 não implica a concessão de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial ao utilizador pelo CNE - Agrupamento 143 ou por qualquer fornecedor de produtos ou prestador de serviços.

 

A inclusão de hiperligações (ligações electrónicas) no Portal do agrupamento 143 não deve ser interpretada como uma oferta do CNE - agrupamento 143 de conteúdos ou serviços existentes no portal, nem como garantia da qualidade ou veracidade dos mesmos. Ao aceder ao Portal do Agrupamento143, o utilizador reconhece que o CNE - agrupamento 143 não exerce qualquer controlo sobre os conteúdos e serviços oferecidos por terceiros através de hiperligações existentes no Portal do Agrupamento 143, pelo que a utilização das informações obtidas através das mesmas é feita sob inteira responsabilidade do utilizador.

 

Toda a informação existente no Portal do Agrupamento 143 pode ser modificada sem aviso prévio, em qualquer momento, desde que se tenham verificado alterações dos seus pressupostos legais ou tal seja do interesse do Agrupamento 143 ou das entidades a si associadas, para garantir a qualidade e eficácia do serviço  prestado através deste portal.

 

O CNE - Agrupamento 143 não responde por falhas na rede Internet alheias a servidores e serviços directamente sob sua responsabilidade. No entanto, pode verificar-se a interrupção da prestação do serviço por necessidade de proceder a acções de conservação, manutenção ou qualquer outro tipo de alteração na rede de informática.
 
 
 
A identidade de qualquer instituição e a sua imagem resultam cada vez mais, não só do seu impacto como agente social, mas também do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções nelas dominantes. A ética de uma instituição resulta, antes de mais, da ética dos seus associados e de outros a ela ligados, que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível (A Lei do Escuta).
 
Os vectores éticos constituem uma preocupação da Direcção do Agrupamento 143 de S. Mamede de Infesta que espera, neste caso, que os utilizadores do Caderno de Caça pautem a sua participação por critérios éticos, não descurando o impacto que as suas acções, formas de actuação e comportamentos têm sobre os restantes participantes e comunidade em geral.
 
As preocupações éticas enquanto referencial do comportamento do Corpo Nacional de Escutas, assumem especial relevância no momento em que se enfrentam novos desafios resultantes do reforço do papel desta associação para a formação de jovens num projecto integral de vida rumo à felicidade e para a cidadania.
 
Importa assim reafirmar que o espaço disponibilizado por este Agrupamento, o Caderno de Caça, está essencialmente vocacionado para a utilização dos seus associados em primeiro lugar e como tal deve ser bem claro os padrões de comportamento compatíveis e coerentes com o conjunto de princípios e valores do Corpo Nacional de Escutas que se pretende ver cada vez mais reconhecido como uma “escola” de formação integral dos seus jovens escuteiros.
 
Violação do Código de Ética
 
Avisa-se que, sendo o Caderno de Caça um espaço reservado e de livre participação, no caso de ocorrerem desvios ao cumprimento de Normas de Conduta aceitáveis por qualquer participante, serão objecto de análise e tratamento imediato por quem esteja mandatado pela Direcção de Agrupamento pelo cumprimento das mesmas.
 
Disposições Transitórias e Finais
 
Os participantes comprometem-se a reger o seu comportamento consagrado no conjunto de valores e norma de conduta que permitam um sadio relacionamento interpessoal, contribuído para a criação e manutenção de um bom clima de diálogo, nomeadamente pela colaboração e cooperação mútua com vista à valorização pessoal.
 
 
S. Mamede de Infesta, Março de 2007
A Direcção de Agrupamento.

 

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